Um “empresário” estava construindo uma mansão e a empresa de
materiais de construção tinha destacado uma decoradora exclusiva para
atendê-lo.
Era um cliente indicado por uma “autoridade”.
Os materiais de acabamento eram exclusivos, fabricados
especialmente para o “cliente”.
Tinha crédito ilimitado nos cartões de crédito, até que ele
“comeu bola” e a empresa nos procurou.
Os documentos que ele usava eram falsos. Estava usando CPF e
nome de terceiro, que nada tinha a ver com ele e tinha falsificado uma
identidade de Santa Catarina.
O verdadeiro foi localizado a mais de 400 km de distância.
Diante do fato, a empresa alertou as administradoras dos
cartões e estes foram cancelados.
Passados alguns dias, o gerente da loja passou em frente da
“empresa” dele e estava com as portas fechadas.
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